Nesta quinta-feira, dia 17.10, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n. 899/19, batizada pelo governo como “MP do Contribuinte Legal”, que regulamenta a transação tributária prevista no CTN e visa estimular a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com dívidas junto à União.

O referido diploma legal permite negociações de dívidas classificadas como C e D no rating da Dívida Ativa da União e poderá auxiliar na regularização de até 1,9 milhão de devedores, cujos débitos com a União na dívida ativa superam R$ 1,4 trilhão.  

Nestes casos, os descontos poderão ser de até 50% sobre o total da dívida, que podem aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento poderá ser feito em 84 parcelas, estendido a 100 parcelas no caso de micro e pequenas empresas.

A MP também possibilita que devedores discutam cobranças em fase de contencioso nos âmbitos administrativo e judicial. A medida não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.

A expectativa do governo é de que as transações possam encerrar processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Carf e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução. Poderão ser negociados PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, CSLL e Imposto de Importação.

Por fim, é importante mencionar que contribuintes que cometeram ilícitos tributários como forma de tentar driblar o pagamento de dívidas não poderão pleitear o benefício contido na norma em comento.

O departamento de Consultoria Tributária do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br


Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.