Por meio de decisão monocrática interlocutória, o Ministro André Mendonça determinou a suspensão, em todo território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão presente no Tema nº 985 do ementário da Repercussão Geral. Trata-se da discussão a respeito da incidência da contribuição previdenciária patronal (CPP) sobre as parcelas correspondentes ao terço de férias.

Atualmente, a discussão no Supremo Tribunal Federal está pendente de julgamento de embargos de declaração, apresentados com a intenção de modular os efeitos da decisão então proferida, em agosto de 2020, no sentido de validar a incidência tributária da aludida contribuição social sobre os valores referentes ao terço de férias.

Com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal favorável ao Fisco, houve uma evidente mudança jurisprudencial, uma vez que, até então, a matéria era decidida apenas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tinha um posicionamento favorável aos contribuintes, no sentido da não incidência, desde 2014.

Caso se entenda pela aplicação de modulação de efeitos, espera-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal seja aplicada apenas após agosto de 2020. Por essa razão, decidiu o Ministro André Mendonça pela suspensão. Segundo o Ministro, em sua decisão, seria “oportuno determinar a suspensão da tramitação de todos os processos potencialmente atingidos pela possível modulação de efeitos a ser operada nos embargos de declaração pendentes de julgamento no Plenário presencial”.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br


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