A 6ª Turma do STJ anulou um processo em que uma mulher teve a destituição do poder familiar decretada devido a uma citação irregular via telefone e WhatsApp. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, considerou inválida a citação por telefone e o envio da contrafé pelo WhatsApp, devido ao analfabetismo da mulher e à falta de confirmação de sua identidade. A sentença original havia destituído o poder familiar por decisão de uma juíza da 3ª vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro.

Nancy Andrighi observou que, embora o uso de aplicativos para citações tenha sido regulamentado pelo CNJ em 2017, ainda falta uma base legal sólida para essa prática. Ela destacou que a Lei 14.195, de 2021, que permitiu a citação por e-mail, não abordou as comunicações via aplicativos.

A ministra concluiu que processos com esse tipo de citação poderiam ter vício formal, mas se a finalidade da citação foi atingida, ela poderia ser convalidada. No caso, a citação foi considerada nula por não confirmar a identidade da citanda e por seu analfabetismo, que impossibilitou a compreensão da contrafé enviada em PDF pelo WhatsApp.
O Departamento de Cível e Empresarial do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

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