05
mar 2015
Termina em abril o prazo de realização de assembleia geral ordinária ou reunião de quotistas por sociedades anônimas e limitadas

De acordo com o artigo 132, da Lei das Sociedades por Ações, e o artigo 1.078, do Código Civil Brasileiro, as Sociedades Anônimas e Limitadas obrigatoriamente devem realizar Assembleia Geral Ordinária e Reunião de Quotistas, respectivamente, para deliberar sobre as seguintes matérias:

(i)     Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

(ii)   Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

(iii)  Designar os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.

A legislação societária brasileira determina que as Sociedades Anônimas e Limitadas devem realizar anualmente, nos quatro meses seguintes ao termino do exercício social, Assembleia Geral Ordinária ou Reunião de Quotistas. A ata de Assembleia Geral Ordinária e de Reunião de Quotistas devem ser levadas a registro perante a Junta Comercial do Estado da sede da sociedade.

No caso das Sociedades Anônimas, a ata de Assembleia Geral Ordinária também deve ser publicada em jornal oficial (Diário Oficial) e de grande circulação na sede social, quando aplicável.

O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.

Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br


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