20
set 2021
Término da desoneração da folha de pagamentos, em 31 de Dezembro de 2021, e o projeto de Lei 2.541/2021, que prevê sua prorrogação

Em razão da extinção, em 31 de dezembro de 2021, dos benefícios tributários introduzidos pelos artigos 7º e 8º da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que atualmente abrange 17 setores de atividades econômicas no país, encontra-se tramitando, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2.541/2021, de autoria do Deputado Efraim Filho (DEM-PB), cujo objetivo é prorrogar tais benefícios.

O Congresso Nacional vem sendo palco de acalorados debates correlatos à reforma tributaria.

Em meio às possíveis e prováveis mudanças no sistema tributário brasileiro, destaca-se, então, com especial importância, a perspectiva de extinção da desoneração da folha de pagamento promovida pela Lei 12.546/2011, que atualmente permite a esses 17 setores de atividades econômicas optarem pelo recolhimento da Contribuição Social com base em sua folha de pagamentos de salários ou, alternativamente, com base em sua receita bruta.

Neste contexto de profundas dificuldades econômicas que acometem os setores beneficiados, e que se agravaram em razão da pandemia, a perspectiva de extinção de tais benefícios fiscais poderá ter efeitos bastante indesejáveis, causando eventual aumento no desemprego e agravamento das complicações econômicas destas empresas.

Mas as pressões feitas sobre o Congresso, pelos setores da economia diretamente alcançados, surtiram efeito, e os desdobramentos sobre a possível aprovação do projeto de Lei, cuja votação deverá ser pautada na Câmara dos Deputados, merece especial atenção.

Sabidamente, em meio ao sensível jogo que envolve as contas do Governo Federal, tem-se, por um lado, o contexto de desonerações, com importante perda de arrecadação, e, por outro, o esforço governamental para se evitar o aumento do déficit das contas públicas.

Logo, essa pauta surge como peça fundamental de sustentabilidade para o desenvolvimento das atividades econômicas pelas empresas dos setores afetados.

Por sua vez, caso aprovado o Projeto de Lei 2.541/2021, haverá novo impacto na arrecadação tributária governamental.

Desta forma, a questão merece atenção, em sua tramitação perante a Câmara dos Deputados e Senado, com todos os seus desdobramentos.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

contatotributário@scbadvogados.adv.br


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