A Medida Provisória 865/2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 22/07/2015, além de instituir o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT, criou a Declaração do Planejamento Tributário.
Esta medida obriga os contribuintes a informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 30 de setembro de cada ano, o conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior que envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo, quando:
I – os atos ou negócios jurídicos praticados não possuírem razões extratributárias relevantes;
II – a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contiver cláusula que desnature, ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico; ou
III – tratar de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Importante ressaltar, que a declaração que relatar atos ou negócios jurídicos ainda não ocorridos será tratada como consulta à legislação tributária.
Além disso, caso o Fisco não reconheça as operações declaradas, o sujeito passivo será intimado a recolher ou a parcelar, no prazo de trinta dias, os tributos devidos acrescidos apenas de juros de mora.
Já na hipótese de o Fisco considerar as operações declaradas como abusivas e de ação dolosa, colocando-as em situação de sonegação ou fraude, os tributos devidos serão cobrados acrescidos de juros de mora e multa.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dessa obrigação e, portanto, é oportuno frisar a importância do cumprimento dessa obrigação em caso de regulamentação em tempo hábil para entrega ainda neste ano.
Caso queiram obter mais informações sobre o Tema, a equipe da Consultoria Tributária do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados está à disposição para ajudá-los.
Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br
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