O Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou legal uma operação de transferência de ágio para abatimento de tributos e cancelou autuação fiscal milionária contra grupo moveleiro do Rio Grande do Sul.
A lide em questão envolve a empresa de móveis Todeschini, que foi autuada em junho de 2011 em razão da amortização do ágio da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL entre 2008 e 2010.
Quando foi efetuada a autuação, a Todeschini recolheu um total R$ 18,6 milhões, sendo os tributos exigidos com redução de 50% da multa. Contudo, após rever a legislação, considerou ilegais as exigências e acionou o Judiciário afim de ter o valor pago restituído ou compensado.
Segundo dados do processo, a operação foi iniciada com a compra de ações da Móveis Carraro pela Italínea Indústria de Móveis, controlada pela Todeschini. Após a realização do negócio, houve uma cisão parcial da Italínea e a Todeschini absorveu as ações adquiridas, amortizando, posteriormente, o ágio.
Para a Fazenda, a operação teria sido simulada com o intuito de abater os tributos. Porém, foi comprovado nos autos através de perícia, que a operação foi realmente realizada. O laudo pericial indicou ter havido pagamento por meio de cheque e transferências bancárias, os quais constam nos registros contábeis da Italínea.
O entendimento em 1ª instância foi favorável à contribuinte, porém a União recorreu da decisão.
No TRF, os desembargadores mantiveram o julgamento a favor da contribuinte, e entenderam que todos os atos negociais foram realizados com transparência, não ocorrendo fraude ao fisco. Afirmaram ainda que a perícia analisou detalhadamente a operação e concluiu pela sua regularidade.
Desta forma, foi reconhecida a nulidade da autuação, e a Fazenda Nacional foi condenada a restituir ou compensar à empresa os valores pagos de IRPJ e CSLL, com correção monetária pela Selic.
Trata-se de um julgado significativo, pois há agora um forte precedente para as empresas que passaram pela mesma situação e optaram por pagar os valores autuados. Todavia, cumpre salientar que essa decisão só foi favorável, pois restou comprovado nos autos que não houve a simulação, ou seja, o ágio realmente existia e a operação foi legítima.
O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.
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