07
jan 2016
IRRF Volta a ser cobrado sobre as operações de remessas de dinheiro ao exterior

O Governo Federal tomou a decisão de não prorrogar a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte para as remessas ao exterior de até R$ 20.000,00 por mês, destinadas à cobertura de gastos pessoais de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, estudos, serviço, treinamento ou missões oficiais.

Tal benefício estava previsto na Instrução Normativa nº 1.214 de 12 de dezembro de 2011, que estabeleceu expressamente no artigo 1º, §1º que a sua aplicação se daria aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015.

O diploma legal também isentava o pagamento do IRRF para operadoras e agências de viagem e turismo até um limite de R$ 10 mil por passageiro.

Para que o benefício citado fosse prorrogado, o Governo Federal precisaria editar uma nova medida legal, o que não ocorreu. Diante disso, a partir do dia 1º de janeiro de 2016 as remessas de dinheiro ao exterior voltaram a ser tributados sob a alíquota de 25% independentemente do valor enviado.

O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.


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