Já está disponível na internet o programa para preenchimento a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2016 (DIRPF). A declaração poderá ser feita através do site da Receita Federal (RF) a partir de 1º de março e deverá ser entregue até o dia 29 de abril deste ano.
O Imposto é cobrado utilizando como base de cálculo a renda anual do contribuinte, através de alíquotas progressivas, com o objetivo de prestar contas para a Receita. A obrigatoriedade de apresentação do IRPF, além das isenções, deve ser analisada caso a caso, observando características específicas do contribuinte.
No ano de 2016 houve algumas alterações no programa de Declaração do Imposto de Renda, como a necessidade de informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de clientes nas áreas de saúde e advocacia, dentre outros.
Porém, a principal mudança foi a necessidade do uso de certificado digital pelas pessoas que, em 2015, receberam:
Rendimentos tributáveis que a soma anual tenha sido superior a R$ 10 milhões.
Rendimentos isentos e não tributáveis, que a soma tenha sido superior a R$ 10 milhões.
Rendimentos tributados exclusivamente na fonte, que a soma tenha sido superior a R$ 10 milhões.
Realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões.
O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.
Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br
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