A partir de 14 de agosto de 2016, entrará em vigor no Brasil a Convenção de Apostille. Também conhecida como Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção”), o acordo tem por objetivo tornar menos burocrático o procedimento de validação de documentos públicos em países estrangeiros.
A Convenção, promulgada pelo Decreto Nº 8.660/2016, estabelece que será desnecessária a legalização de certos documentos públicos para que tenham validade nos países signatários do acordo. Entende-se como legalização o ato de agentes diplomáticos ou consulares para autenticar documentos, com o propósito de ter efeitos no país desejado. A tradução juramentada, assim como a notoriedade e o registro no Cartório de Títulos e Documentos, ainda será necessária. A Convenção também instituiu, em seu anexo, a “Apostila”, que é o único procedimento que poderá ser exigido para atestar a autenticidade do documento.
O trâmite da legalização será dispensado para documentos provenientes de autoridades ou de agentes públicos vinculados a qualquer jurisdição do Estado, documentos administrativos e atos notariais. Entretanto, a legalização continua sendo necessária para documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares e documentos relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.
Contudo, não é possível afirmar, ainda, quais países entrarão em acordo com o Brasil. Este vínculo só será estabelecido com países que não se manifestarem contra a adesão do Brasil na Convenção.
O Departamento de Consultoria Empresarial do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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