16
mar 2016
Convenção torna desnecessária legalização de documentos estrangeiros

A partir de 14 de agosto de 2016, entrará em vigor no Brasil a Convenção de Apostille. Também conhecida como Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção”), o acordo tem por objetivo tornar menos burocrático o procedimento de validação de documentos públicos em países estrangeiros.

A Convenção, promulgada pelo Decreto Nº 8.660/2016, estabelece que será desnecessária a legalização de certos documentos públicos para que tenham validade nos países signatários do acordo. Entende-se como legalização o ato de agentes diplomáticos ou consulares para autenticar documentos, com o propósito de ter efeitos no país desejado. A tradução juramentada, assim como a notoriedade e o registro no Cartório de Títulos e Documentos, ainda será necessária. A Convenção também instituiu, em seu anexo, a “Apostila”, que é o único procedimento que poderá ser exigido para atestar a autenticidade do documento.

O trâmite da legalização será dispensado para documentos provenientes de autoridades ou de agentes públicos vinculados a qualquer jurisdição do Estado, documentos administrativos e atos notariais. Entretanto, a legalização continua sendo necessária para documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares e documentos relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.

Contudo, não é possível afirmar, ainda, quais países entrarão em acordo com o Brasil. Este vínculo só será estabelecido com países que não se manifestarem contra a adesão do Brasil na Convenção.

O Departamento de Consultoria Empresarial do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br


- Voltar

Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.