Começou no último dia 4 e vai até 31 de outubro deste ano o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Instituída em 14 de março último, a Lei 13.254/16 já é conhecida como a Lei da Repatriação, pois permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.
O RERCT, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627, é destinado às pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliados no país que tinham bens, recursos e direitos no exterior, provenientes de atividade lícita, até 31 de dezembro de 2014.
Em troca da anistia, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado.
Os interessados pela adesão ao RERCT devem cumprir os seguintes requisitos:
– Apresentar de forma voluntária a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat);
– Pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento);
– Pagamento integral da multa de regularização à alíquota de 15% (quinze por cento).
Segundo a Receita Federal, apesar de não ser obrigatória a adesão ao RERCT, o contribuinte que não estiver regularizado poderá sofrer punições mais severas no futuro. É que, no primeiro momento, há uma presunção de boa-fé, mas futuramente, havendo dúvida sobre a origem dos recursos, o contribuinte poderá ser convocado para prestar esclarecimentos. A estimativa de arrecadação é de R$ 21 bilhões neste ano.
Além de voluntária, a declaração deve informar fato novo, que não tenha sido objeto de lançamento e deverá ser preenchida por meio de formulário eletrônico no site da Receita Federal.(www.receita.fazenda.gov.br).
Caso você tenha dúvidas sobre o assunto procure pelo Departamento de Consultoria do SCB.
Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br
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