16
maio 2016
Estados podem liberar fabricantes de café do recolhimento antecipado do ICMS

Foi publicado no dia 13 de abril do corrente ano, no Diário Oficial da União, o Protocolo ICMS Nº 12 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, do Rio de Janeiro e São Paulo.

O dispositivo autoriza que os Estados supracitados liberem os fabricantes de café em grão ou em coco do recolhimento antecipado do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, permitindo assim que o pagamento do tributo seja realizado posteriormente à operação.

Atualmente, com o objetivo de impedir transferências fictícias dos produtos, a antecipação do tributo deve ser comprovada, sob pena de retenção das mercadorias nas fronteiras entre os Estados.

Com o advento do protocolo, as empresas indicadas pelas unidades federadas signatárias serão relacionadas em Ato Cotepe, e a partir disso não serão mais obrigadas ao recolhimento antecipado do imposto.

É importante salientar que, a fiscalização dos estabelecimentos incluídos no Ato Cotepe poderá ser exercida, conjunta ou isoladamente, pelos estados envolvidos nas operações, com a condição do prévio credenciamento do fisco da unidade federada interessada, na Secretaria da Fazenda do Estado do estabelecimento a ser fiscalizado.

Você ainda tem dúvidas? Consulte o Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados para quaisquer esclarecimentos.


- Voltar

Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.