Foi publicado no dia 13 de abril do corrente ano, no Diário Oficial da União, o Protocolo ICMS Nº 12 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, do Rio de Janeiro e São Paulo.
O dispositivo autoriza que os Estados supracitados liberem os fabricantes de café em grão ou em coco do recolhimento antecipado do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, permitindo assim que o pagamento do tributo seja realizado posteriormente à operação.
Atualmente, com o objetivo de impedir transferências fictícias dos produtos, a antecipação do tributo deve ser comprovada, sob pena de retenção das mercadorias nas fronteiras entre os Estados.
Com o advento do protocolo, as empresas indicadas pelas unidades federadas signatárias serão relacionadas em Ato Cotepe, e a partir disso não serão mais obrigadas ao recolhimento antecipado do imposto.
É importante salientar que, a fiscalização dos estabelecimentos incluídos no Ato Cotepe poderá ser exercida, conjunta ou isoladamente, pelos estados envolvidos nas operações, com a condição do prévio credenciamento do fisco da unidade federada interessada, na Secretaria da Fazenda do Estado do estabelecimento a ser fiscalizado.
Você ainda tem dúvidas? Consulte o Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados para quaisquer esclarecimentos.
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