No dia 2 de maio, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) teve sua alíquota majorada em quase três vezes para a compra de moedas estrangeiras. O aumento foi feito através de um decreto publicado no Diário Oficial da União, que passa de 0,38% para 1,1% a porcentagem de incidência do imposto. Para o Ministério da Fazenda, a arrecadação anual passará de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,377 bilhões.
De acordo com a Receita Federal, o principal objetivo da medida é diminuir a diferença entre o imposto cobrado na compra de moedas estrangeiras em espécie e outros instrumentos de aquisição, como por exemplo, os cartões de crédito e débito. Entretanto, ainda é mais vantajoso para o consumidor viajar com dinheiro em espécie, tendo em vista a alíquota de 6,8% tributada em compras através de outros instrumentos.
O governo federal, através do mesmo decreto, também adotou outras medidas como a “fixação de alíquota zero de IOF nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no País, originárias da mudança de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto para investimento em ações negociáveis em bolsa de valores”.
O Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, popularmente conhecido como Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), é um importante instrumento para o controle de políticas de crédito, câmbio, seguro e valores imobiliários.
O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br
- Voltar