No dia 14 de março de 2016 foi instituído o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) por meio da Lei nº 13.254/16, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627, com o objetivo de regularizar recursos não declarados ou declarados incorretamente, quando enviados para o exterior.
O RERCT é destinado às pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014, titular de ativos, bens ou direitos de origem lícita, anteriormente a 31 de dezembro de 2014, sem respaldo de renda declarada.
Os interessados pela adesão ao RERCT deverão se atentar pelo cumprimento dos seguintes requisitos:
- Apresentar de forma voluntária a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat);
- Pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento);
- Pagamento integral da multa de regularização à alíquota de 15% (quinze por cento).
Segundo a Receita Federal, apesar de não ser obrigatória a adesão ao RERCT, o contribuinte que não estiver regularizado poderá sofrer punições mais severas no futuro.
O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br
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