01
ago 2016
Alterações relevantes no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa n. 1.634, de 06 de maio de 2016, revogando a Instrução Normativa n. 1.470/2014 que tratava sobre o cadastro nacional de pessoa jurídica. A nova legislação entrou em vigor no dia 1º de junho de 2016 e estabelece novas regras ao cadastro da pessoa jurídica (CNPJ).

Entre as principais mudanças, destaca-se a exigência de identificação da cadeia societária das entidades empresariais inscritas no CNPJ, brasileiras e estrangeiras, até alcançar os respectivos beneficiários finais.

Considera-se beneficiário final a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade ou a pessoa em nome da qual uma transação é conduzida. Considera-se influência significativa quando a pessoa natural, direta ou indiretamente, possui mais de 25% do capital da entidade ou exerce a preponderância nas deliberações sociais.

A exigência vale para empresas como clubes e fundos de investimento e as domiciliadas no exterior titulares de direitos sobre imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou de capitais e as que realizam arrendamento mercantil externo, afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples, entre outras.

A nova Instrução Normativa prevê ainda a obrigatoriedade de informar os beneficiários finais para adequação do cadastro dos investidores ao regramento brasileiro, nos seguintes prazos:

  1. a) A obrigatoriedade prevista em relação à necessidade de informação do beneficiário final e da entrega de documentos de investidores estrangeiros tem início em 1º de janeiro de 2017, para as entidades que efetuarem sua inscrição a partir dessa data;
  2. b) As entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários finais quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, ou até a data limite de 31 de dezembro de 2018.

O Departamento de Consultoria Empresarial do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.

Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br

 


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