30
ago 2016
STJ permite ICMS no cálculo do PIS e da Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS da Cofins ao julgar recurso repetitivo, que servirá de orientação para as outras instâncias em caso de litígios semelhantes. O entendimento é relevante para empresas pois, na prática, a retirada do imposto desse cálculo significaria pagar um valor menor de contribuições.

Tal entendimento foi adotado em razão do julgamento de uma empresa de sistemas automotivos do Paraná. O ministro Mauro Campbell Marques alegou que era legítima a incidência de tributo sobre tributo, com exceção de determinação constitucional ou legal expressa em sentido contrário, o que não ocorreu no caso em questão.

De acordo com o ministro, o valor do ICMS destacado na nota, devido e recolhido, compõe o faturamento da empresa, submetendo-se à tributação pelas contribuições sociais. Acrescentou ainda que o ICMS é integrante do conceito maior de receita bruta, base de cálculo do PIS e da Cofins.

Em contrapartida, ficaram vencidos o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho e da ministra Regina Helena Costa. Segundo os ministros, o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins por se tratar de receita estadual. Sendo assim, não poderia compor o conceito de faturamento para qualquer contribuição, nem mesmo pertencer ou integrar a receita do contribuinte.

O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.


- Voltar

Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.