Informamos que termina no dia 5 de abril o prazo para a entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) , por pessoas físicas e jurídicas, residentes ou com sede no país, que no último dia de 2018 (31 de dezembro) possuíam ativos no exterior no total de, pelo menos, US$100 mil.
Ressaltamos que estão sujeitos a multa de até R$ 250.000,00, (art.1º da MP 2.224/2001) os declarantes que descumprirem o prazo.
Como nos anos anteriores, o processo declaratório acontece por meio da plataforma do CBE no site do Banco Central (BC). São considerados capitais brasileiros no exterior os bens, os instrumentos financeiros, os imóveis e as disponibilidades em moedas estrangeiras, entre outros ativos.
O Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.
Contato: marceloz@scbadvogados.adv.br | Telefone: +5531 2138-7086 | Celular: +55 31 99146-1584
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