27
mar 2020
STF retira da pauta de 1º de abril os Embargos no caso do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins

Tendo em vista as medidas adotadas contra a disseminação da Covid-19, a Ministra Cármen Lúcia,  relatora do RE n. 574.706, processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, pediu a retirada dos embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional da pauta do dia 1º de abril.

Postula a Fazenda nos mencionados embargos pela modulação dos efeitos da decisão favorável aos contribuintes que excluiu ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, ou seja, pretende a entidade que tal decisão produza efeitos exclusivamente para o futuro.

O caso, que é o mais relevante em matéria tributária que tramita no STF, tem estimativa  de impacto para os cofres federais de R$ 45,8 bilhões em um ano e R$ 229 bilhões em 5 anos, segundo apontado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.

Ainda não há nova data estipulada para a julgamento.

O Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br


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