Tendo em vista as medidas adotadas contra a disseminação da Covid-19, a Ministra Cármen Lúcia, relatora do RE n. 574.706, processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, pediu a retirada dos embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional da pauta do dia 1º de abril.
Postula a Fazenda nos mencionados embargos pela modulação dos efeitos da decisão favorável aos contribuintes que excluiu ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, ou seja, pretende a entidade que tal decisão produza efeitos exclusivamente para o futuro.
O caso, que é o mais relevante em matéria tributária que tramita no STF, tem estimativa de impacto para os cofres federais de R$ 45,8 bilhões em um ano e R$ 229 bilhões em 5 anos, segundo apontado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.
Ainda não há nova data estipulada para a julgamento.
O Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br
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