Com o objetivo da preservação do emprego e da renda, foi publicada aos 22 de março de 2020 a Medida Provisória nº 927, flexibilizando algumas regras trabalhistas durante o período de calamidade pública que o país enfrenta, afetando diretamente as relações de trabalho existentes.
A Medida Provisória produz efeitos imediatos e terá vigência até 31.12.2020, conforme estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 2020 e pelo artigo 1º da mencionada MP.
Ressaltamos que o Governo Federal adota medidas de preservação dos contratos de trabalho, contudo, devem ser analisadas cuidadosamente e de acordo com o tipo de atividade e a necessidade de cada empresa durante o período de crise, dando segurança jurídica para os empregadores e para os empregados.
Nossa equipe trabalhista preparou um e-book, com as principais alterações promovidas pela Medida Provisória:
O Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema, bem como para assessorá-los na implementação dessas medidas.
Contato: luizbastos@scbadvogados.adv.br
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