Na última terça-feira (24.03), o Senado Federal aprovou a inclusão do artigo 29 na Medida Provisória n. 899/2019 (a MP do Contribuinte Legal) que extingue o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF em caso de empate na votação processos.
O voto de qualidade sempre foi motivo de crítica por tributaristas, pois, não obstante os órgãos julgadores do Conselho serem compostos por representantes da Fazenda Nacional e do contribuinte em quantidades iguais, pelo regimento interno do órgão presidem as turmas de julgamento sempre servidores da Receita. Ou seja, o voto com maior relevância sempre foi dado a um conselheiro representante da Fazenda.
Com a mudança prevista no artigo 29, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, o caso será decidido favoravelmente ao contribuinte, sem necessidade do voto de desempate.
Segundo último levantamento divulgado pelo CARF em junho do ano passado, dos casos analisados entre os anos de 2017 e 2019, apenas 7% foram decididos por meio do voto de qualidade — mas, destes, apenas 29% foram pró-contribuinte.
Por fim, é importante salientar que a aprovação pelo Senado vem sendo comemorada pelos contribuintes, pois a expectativa é de que haja maior igualdade nos julgamentos. Porém ainda é necessária a aprovação pelo Presidente da República, que tem o prazo de 15 dias úteis para se manifestar, contados a partir recebimento do texto enviado pelo Legislativo.
O departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br
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