Uma nova portaria publicada nesta quarta-feira, Portaria ME nº 150, altera o artigo 1º da Portaria ME nº 139, que prorrogou o prazo para recolhimento de tributos federais, na situação específica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
Agora, além das contribuições previdenciárias devidas por empresas sobre a folha de salário, a nova portaria permite a prorrogação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e Funrural. O período de prorrogação continua o mesmo, atingindo aos exercícios de março e abril, postergados para julho e setembro de 2020.
Já o artigo 2º da Portaria ME nº 139/2020 que trata da Contribuição para o PIS e da COFINS continua inalterado.
O nosso departamento tributário além de acompanhar as alterações na legislação tributária, está elaborando medidas administrativas e judiciais para requerer a suspensão de tributos federais, estaduais e municipais.
Estamos à disposição para esclarecimentos e para assessorá-los em relação a adoção dessas medidas.
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