08
maio 2020
CNJ publica Resolução que suspende automaticamente os prazos processuais em caso de lockdown

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 07.05 a Resolução n. 318 que, dentre outras medidas, suspende automaticamente os prazos processuais de processos que tramitam em meio eletrônico e físico, caso autoridades estaduais imponham medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown).

No caso de Estados em que não foi imposto formalmente o lockdown, mas que se verifique a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares, poderão os tribunais solicitar, prévia e fundamentadamente, ao CNJ, a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades.

A resolução prorroga ainda a suspensão de prazos dos processos físicos até 31 de maio. Já a tramitação de processos eletrônicos, retomados no último dia 04, não foi afetada pelo novo ato.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

contatotributario@scbadvogados.adv.br


- Voltar

Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.