Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do último sábado, dia 25.07.2020, o Decreto n. 48.014 que dispõe sobre a suspensão e prorrogação dos prazos que especifica, estabelecidos na legislação tributária estadual, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus.
Dentre as principais medidas, destacamos:
- a prorrogação, até 31.08.2020, da validade das Certidões de Débitos Tributários (CDT) negativas e positivas com efeitos de negativas, emitidas entre 01/01 e 02/05;
- a suspensão, até 31.08.2020, do encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos – PTA para inscrição em dívida ativa, salvo para evitar prescrição; e
- a suspensão, até 31.08.2020, da cientificação a contribuinte do encerramento do procedimento exploratório a que se refere o inciso III do art. 67 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA, salvo para evitar decadência.
Além disso, houve a prorrogação da vigência, para até o último dia do primeiro mês subsequente ao do término do estado de calamidade pública decretado em razão do Covid-19, do regime especial de que trata o inciso III do caput do art. 627 da Parte 1 do Capítulo LXXXVIII do Anexo IX do RICMS vigente na data da publicação do decreto, cujo prazo de vigência se encerre até 31.08.2020.
Ainda, de acordo com a norma, ficam suspensos para o sujeito passivo ou o interessado, no âmbito do processo tributário administrativo, até 31.08.2020, dentre outros, os seguintes prazos:
- prestar esclarecimentos ou apresentar provas em procedimento de desconsideração do ato ou negócio jurídico;
- recurso ao Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, contra decisão de indeferimento do pedido de inscrição, de reativação de inscrição ou de alteração do quadro societário;
O Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
contatotributario@scbadvogados.adv.br
- Voltar