03
ago 2020
COVID-19 – Receita suspende até 31 de agosto a prática de atos processuais e procedimentos administrativos

Foi publicada na última sexta-feira, dia 31.07, a Portaria RFB n. 4.105 que alterou a Portaria RFB n. 543, de 20.03.2020, e estendeu até o dia 31.08 a suspensão da prática de atos processuais e de procedimentos administrativos, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Desta maneira, continuam suspensos, até o dia 31.08, os seguintes procedimentos e medidas:

  • Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para o pagamento de tributos;
  • Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
  • Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
  • Registro de pendência de regularização no CPF motivado por ausência de declaração;
  • Registro de inaptidão no CNPJ motivado por ausência de declaração; e
  • Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

O Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. Para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br


- Voltar

Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.