Foi publicada na última sexta-feira, dia 31.07, a Portaria RFB n. 4.105 que alterou a Portaria RFB n. 543, de 20.03.2020, e estendeu até o dia 31.08 a suspensão da prática de atos processuais e de procedimentos administrativos, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Desta maneira, continuam suspensos, até o dia 31.08, os seguintes procedimentos e medidas:
- Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para o pagamento de tributos;
- Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
- Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
- Registro de pendência de regularização no CPF motivado por ausência de declaração;
- Registro de inaptidão no CNPJ motivado por ausência de declaração; e
- Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.
O Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. Para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br
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