Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não podem cobrar o ITCMD sobre doações e heranças enviadas a residentes no Brasil por pessoas que moram no exterior.
A maior parte dos ministros entendeu que a Constituição impôs um limite à atuação dos estados nesses casos.
A Constituição prevê que uma lei complementar tem que regulamentar a competência para cobrar o tributo de quem mora no país e recebe uma doação ou herança de quem está no exterior. Contudo, tal LC nunca foi editada.
Sem uma norma geral, estados editaram normas locais estabelecendo regras gerais de cobrança.
Ressalte-se que a decisão vale apenas para casos novos ou para quem já tinha ação em curso.
O Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.
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