22
abr 2024
Regulamentada a lei que dispõe sobre apostas de quota fixa no Brasil

No início de 2024, o governo federal publicou o Decreto nº 11.907/2024, que criou a Secretaria de Apostas e Prêmios como decorrência da entrada em vigor, no final de 2023, da Lei nº 14.790/2023, que disciplinou as denominadas “apostas de quota fixa”. Nessa modalidade, o apostador possui conhecimento prévio da taxa de retorno, em momento anterior à publicação do resultado do evento esportivo ou jogos online que sejam objeto da aposta.

A nova lei, que visa estabelecer diretrizes ao chamado “mercado das bets”, empregou novos contornos à legislação anteriormente vigente, diante de um setor que conta com um crescimento massivo de empresas atuantes nos últimos anos e ausência de fiscalização e regulamentação específicas.

Enquanto a nova secretaria ficará a cargo da regulação e fiscalização das “bets”, a definição das políticas e fiscalização de manipulações e fraudes será de responsabilidade do Ministério do Esporte.

Destaca-se a Taxa de Fiscalização, instituída pela Lei nº 13.756/2018 e alterada pela Lei 14.790/2023. Trata-se de uma taxa mensal estabelecida para custear o poder de polícia exercido pelos entes públicos, que deve traduzir o custo com a fiscalização do setor, tendo como base de cobrança os valores recebidos pela empresa após a dedução do prêmio, da contribuição social e do imposto de renda.

A Lei nº 14.790/2023 também inaugura disposições relacionadas aos procedimentos de fiscalização, como a disposição de que o agente operador deverá utilizar sistemas auditáveis, aos quais deverá ser disponibilizado acesso irrestrito, contínuo e em tempo real ao Ministério da Fazenda, sempre que requisitado.

Estudo desenvolvido pela Hand e publicado pela Folha de São Paulo estima que atualmente existam 500 empresas que exploram as apostas de quota fixa no Brasil.

Com a nova regulamentação do setor, a previsão de arrecadação do governo federal, segundo os cálculos realizados pelo Ministério da Fazenda, será de, pelo menos, R$10 bilhões ao ano.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br


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