07
jun 2024
Medida provisória limita compensação de créditos de PIS/PASEP e COFINS

Foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 04 de junho de 2024 a Medida Provisória 1227/24 que limita a compensação de créditos relativa a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins.

A MP determina que a partir de 04 de junho de 2024, não poderão ser objeto de compensação mediante entrega de Declaração de Compensação (DCOMP), os créditos escriturais do PIS e da Cofins com outros tributos, tal como era permitido anteriormente.

Esta medida afeta o regime de não cumulatividade desses tributos, restringindo o uso de créditos do PIS e da Cofins para compensação exclusivamente da própria contribuição ao PIS e da Cofins.

Além disso, a MP revoga diversos dispositivos da legislação da contribuição ao PIS e da Cofins que previam a possibilidade de que o saldo credor de créditos presumidos das aludidas contribuições poderia ser compensado com quaisquer créditos controlados pela RFB ou ressarcidos em dinheiro.

Ademais, a MP prevê ainda que as pessoas jurídicas com benefícios fiscais deverão prestar informações à Receita Federal sobre os benefícios recebidos e seu valor correspondente. O aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado a algumas condições, como a regularidade com os tributos federais, CADIN e FGTS; e a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal. O não cumprimento desta obrigação de prestar informações sujeita a empresa ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta.

A MP 1227/24 já está em vigor, mas precisa da aprovação das casas do Congresso Nacional para ser convertida em lei.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

contatotributario@scbadvogados.adv.br


- Voltar

Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.