A partir de 2025, a tributação de investimentos no exterior e em offshores sofreu mudanças significativas, exigindo novos procedimentos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A Lei nº 14.754/2023 introduziu a tributação anual sobre os lucros das offshores, mesmo que esses lucros não sejam distribuídos aos acionistas. A alíquota foi reduzida para 15%, substituindo a antiga taxa de 27,5%, e agora inclui até os lucros retidos dentro das offshores, ou seja, não retirados pela pessoa física.

Quanto aos rendimentos de aplicações financeiras no exterior, a tributação também sofreu modificações. Antes, o imposto era pago mensalmente, mas a partir de 2024, a apuração será feita anualmente, com o imposto devido sendo pago na Declaração de Ajuste Anual de 2025. Essa mudança inclui a possibilidade de compensar prejuízos com lucros de diferentes fontes, incluindo entidades controladas no exterior.

Os contribuintes terão de escolher entre dois regimes tributários: o regime de opacidade, onde os lucros das offshores são tributados anualmente, ou o regime de transparência fiscal, em que a tributação ocorre apenas no momento da venda ou liquidação dos investimentos. Essa escolha deve ser feita na declaração de Imposto de Renda de 2024/2023, e para investimentos já existentes, será irretratável. Para novas entidades ou controladas indiretas, será possível optar por um regime diferente a partir da declaração de 2024/2025.

Na declaração de IRPF, os lucros das offshores deverão ser informados na ficha de Bens e Direitos, com o programa da Receita Federal realizando automaticamente o cálculo do imposto a ser pago. O pagamento será consolidado com os outros rendimentos da declaração, através da emissão do DARF.

Além disso, a nova regulamentação permite a compensação de prejuízos de aplicações financeiras com lucros de outras fontes, incluindo os lucros de entidades controladas. No entanto, é importante observar que não será possível compensar perdas entre diferentes offshores controladas.

Essas mudanças também têm gerado um aumento nas consultas de investidores, especialmente em relação ao planejamento sucessório, já que a regulamentação do uso de trusts no exterior foi incorporada pela Lei nº 14.754/2023. Os contribuintes agora precisam estar mais atentos aos novos critérios de apuração, reporte e pagamento do imposto, garantindo que escolham o regime tributário mais adequado às suas situações e obrigações fiscais.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br


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