Na última sexta-feira, dia 28.08, o Supremo Tribunal de Justiça (STF) iniciou o julgamento do RE n. 1.049.911, que discute a legitimidade da incidência do PIS e da Cofins sobre a taxa de administração retida pelas empresas administradoras de cartões de crédito e débito.

Alega a recorrente, HT Comércio de Madeiras e Ferragens Ltda., que não recebe a totalidade da quantia paga pelas mercadorias vendidas via cartões de crédito ou débito, pois é efetuada uma retenção de percentual variável pelas administradoras, a título de comissão pelos serviços prestados pela mesma. Sendo assim, por esses valores não serem repassados à empresa, não podem ser considerados faturamento, motivo pelo qual devem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A tese muito se assemelha à da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, pois o que se questiona é se as taxas em comento podem ser consideradas como sendo faturamento ou receita das pessoas jurídicas, ou não.

O único ministro a prolatar seu voto até o momento foi o relator, Marco Aurélio Mello, no sentido de excluir as taxas da base de cálculo das contribuições. Para o ministro “o simples registro contábil da entrada da importância não a transforma em receita.”

Ressaltou ainda que “a incidência do tributo sobre valores correspondentes à comissão revela dupla tributação considerado idêntico fato presuntivo de riqueza, no que os recursos são levados em conta, também, na apuração de receita ou faturamento da administradora, para fins de incidência de PIS e Cofins.”

A expectativa é de que os demais ministros acompanhem o relator. Caso não haja pedido de vista ou destaque, a discussão será encerrada na sexta-feira próxima, dia 04.09, pois no plenário virtual os ministros têm até uma semana para proferirem seus votos, a partir do início do julgamento.

Por fim, insta ressaltar que, como diversas empresas que contratam administradoras de cartões ajuizaram ações nesse sentido, o julgamento do recurso em comento encontra-se sob a sistemática da repercussão geral, ou seja, a decisão prolatada pela Suprema Corte será multiplicada para todas as causas iguais.

O Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados possui diversas demandas nesse sentido e coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

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