Foi publicada ontem, dia 06.08, a Lei Complementar n. 174 de 05.08.2020, que autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Simples Nacional mediante celebração de transação resolutiva de litígio.
Segundo disposto na norma, a transação será celebrada nos termos da Lei n. 13.988, de 14.04.2020, com exceção de débitos relativos a tributos estaduais e municipais, que dependem de convênios com os respectivos entes federativos.
Além disso a lei prorroga, por 180 dias contados da data de abertura constante no CNPJ, o prazo para microempresas e empresas de pequeno porte constituídas no corrente ano aderirem ao Simples Nacional.
O Departamento Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
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