O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resolução sobre o tema, assinada pelo presidente Dias Toffoli, decidiu na ultima segunda-feira (20) pela retomada dos prazos dos processos a partir do dia 4 de maio.
A resolução determina que os prazos dos processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, que tramitem em meio eletrônico, com exceção daqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e na Justiça Eleitoral, serão retomados sem sem qualquer tipo de escalonamento, sendo vedada a designação de atos presenciais.
A contagem dos prazos processuais iniciados antes da suspensão, serão retomadas no estado em que estavam, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Quanto aos processos físicos, a resolução prorroga a suspensão até 15 de maio e além disso, determina que, atos que demandem a presença física das partes do processo, seja para obtenção de provas, obtenção de documentos ou deslocamento de testemunhas, serão adiados.
Os prazos processuais estavam suspensos desde o dia 19 de março, quando o CNJ determinara a suspensão até o dia 30 de abril, em função das medidas para evitar a transmissão do novo coronavírus.