Termina neste mês o prazo para as Sociedades Anônimas e Limitadas realizarem Assembleia Geral Ordinária e Reunião de Quotistas, respectivamente, para deliberar sobre as seguintes matérias:

O artigo 132, da Lei das Sociedades por Ações, e o artigo 1.078, do Código Civil Brasileiro, prevê que a assembleia e a reunião devem acontecer nos quatro meses seguintes ao fim do exercício social, ou seja, o mês de abril é o limite.

As atas de Assembleia Geral Ordinária e de Reunião de Quotistas devem ser levadas a registro perante a Junta Comercial do Estado da sede da sociedade.

No caso das Sociedades Anônimas, a ata de Assembleia Geral Ordinária também deve ser publicada em jornal oficial (Diário Oficial) e de grande circulação na sede social, quando aplicável.


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