No dia 24 de abril de 2018, publicou-se a decisão proferida nos autos do Recurso Especial 1.221.170 (Recurso Repetitivo – Temas 779, 780), julgado pela Primeira Seção no dia 22 de fevereiro do mesmo ano. A discussão girava em torno do conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e COFINS, e a decisão foi favorável aos contribuintes a partir do momento que considerou duas instruções normativas da Secretária da Receia Federal (247/2002 e 404/2004) como ilegais, em face das disposições contidas na Lei 10.637/2002 e 10.833/2003.

Assim, segundo a doutrina tributária, a tese adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, sobre o conceito de insumo, seria a tese intermediária, conforme se infere de trecho da ementa assim redigido: “o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte”.

Já no dia 03 de outubro de 2018, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a nota explicativa SEI 63/2018, reconhecendo a jurisprudência firmada no julgamento em comento, e determinando que tanto os procuradores como os auditores fiscais sigam o conceito de insumo ali formado.

O interessante da nota, conforme menciona a notícia, é a orientação aos auditores no sentido de que mesmo seguindo a orientação do STJ, não estariam obrigados a aceitar determinado item questionado como insumo, devendo ser feita a análise pelos critérios da decisão em recurso repetitivo. Portanto, ainda haverá discussão sobre o que é considerado insumo para fins de creditamento do PIS/COFINS.

O escritório Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados fica à disposição para esclarecimentos sobre o assunto, bem como elaboração de propostas para serviços jurídicos sobre o tema.

Contato: felipemitre@scbadvogados.adv.br – (31) 2138-7075


Newsletter

    Estou de acordo em fornecer os seguintes dados: endereço de e-mail para que o SCB Advogados me encaminhe Newsletters, artigos, informações, novos produtos e serviços. Estou ciente de que esses dados serão utilizados pelas áreas de Tecnologia da Informação do SCB Advogados para envio de e-mails. Tenho ciência ainda de que meus dados pessoais ficarão armazenados por prazo indeterminado. Você poderá revogar seu consentimento e descadastrar seu endereço de e-mail a qualquer momento: basta enviar um e-mail para dpo@scbadvogados.adv.br ou utilizar o botão “descadastrar” que se encontra ao final de cada e-mail enviado pelo SCB Advogados. Para maiores informações acesse nosso Aviso de Privacidade.