A Instrução Normativa n. 70/2017 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI (a “Instrução Normativa”), emitida recentemente e que revogou as Instruções Normativas n. 16, de 18 de março de 2013 e a n. 39, de 22 de junho de 2015, determina novos procedimentos de averbação de licenças e cessões de direitos de propriedade industrial e de registro de contratos de fornecimento de tecnologia não patenteada, serviços de assistência técnica especializada e de franquia empresarial.

A Instrução Normativa estabelece, ainda, que os contratos precisam ser averbados ou registrados no Brasil para permitir a remessa de pagamentos ao exterior, autorizar a dedutibilidade fiscal pela empresa pagadora e também produzir efeitos perante terceiros.

Ademais, deixa de ser obrigatória a apresentação de carta explicativa, cujo objetivo principal era explicar o escopo dos serviços a serem prestados.

A Instrução Normativa alterou, ainda, outras regras relevantes relacionadas às questões de propriedade industrial e intelectual.

O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.

Contato:  consultoria@scbadvogados.adv.br


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