Foi editada pelo Conselho Monetário Nacional, no dia 24.11.2016, a Resolução n. 4.533 (“Resolução”), que altera a Resolução n. 3.844, de 23.03.2010, e dispõe sobre o capital estrangeiro no País, seu registro no Banco Central do Brasil e dá outras providências.

 

A nova Resolução trouxe relevantes alterações nas regras de registro de investimento estrangeiro direto no Brasil, no que diz respeito à sua forma, à definição das responsabilidades pelo registro e à sua natureza declaratória. As principais mudanças são:

Por fim, cumpre ressaltar que a Resolução entrará em vigor no dia 30 (trinta) de janeiro do próximo ano e visa, através da simplificação do processo, dar prosseguimento à flexibilização do mercado cambial.

 

O Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.

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