Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de março de 2015 a Instrução Normativa nº 1.555 que dá nova redação à Instrução Normativa nº 1.498/14, que altera a Instrução Normativa nº 1.312/12.

Esta última dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e venda de bens, serviços, ou direitos efetuados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliadas no exterior, consideradas vinculadas (Transfer Pricing).

A Instrução Normativa nº 1.498, publicada em outubro de 2014, alterou o Anexo I da Instrução Normativa nº 1.312/12 e está em vigor desde a sua publicação. Todavia, com a nova redação trazida pela IN 1555/2015, a IN 1.498/14 somente passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Desta forma, podemos concluir que o legislador concedeu aos contribuintes o prazo de até dezembro de 2014 para se adequar às normas do Transfer Pricing.

Caso queiram obter mais informações sobre o Tema, a equipe da área de Consultoria Tributária do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados está à disposição para ajudá-los.

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