Por motivos óbvios 2020 foi tão movimentado no direito tributário que vale uma retrospectiva dos tópicos discutidos dos julgados mais importantes

Um dos temas de maior destaque foi o de nº 72, quando o STF decidiu pela inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.

Se por um lado os Contribuintes comemoram esse julgado, por outro, o Fisco consagrou-se vitorioso no Tema 985, que definiu ser legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias. Os reflexos desse julgado foram negativos às empresas pois até então a posição do STJ lhes era favorável.

Um dos temas mais discutidos em 2020 foi a extinção do voto de qualidade nas decisões do CARF, oriundo do art. 28 da Lei n° 13.988/20.

Outro tema importante foi o entendimento de que as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito devem ser incluídas nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.

A incidência do IPI no desembaraço aduaneiro de bem importado e na primeira saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno foi pacificada pelos precedentes extraídos dos RE´s 979.626 e 946.648.

Com relação ao ICMS, o STF decidiu, no RE 754.917, pelo estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do CONFAZ, não viola o princípio constitucional da não cumulatividade (RE 628075).

Ganhou destaque o Tema 300 que declarou constitucionalidade da incidência do ISS sobre os contratos de franquia.

Finalmente, no julgamento do RE 793.376 foi decidido que a imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.

A Reforma Tributária em 2021

Foi apresentada em 2020 a chamada Primeira Fase da Reforma do Governo Federal, que seria iniciada com a fusão do PIS e da Cofins, objetivando a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Este projeto de lei, publicado este ano, também está nas mãos da Comissão Mista da Reforma Tributária do Congresso para aprovação.

 

A expectativa é que em 2021 a reforma tributária volte a ser protagonista na agenda do governo. As votações das PEC´s 110 e 45 no Congresso e Senado devem ser retomadas e se espera que o Governo Federal avance nas negociações com os setores da economia, revelando mais detalhes das demais fases de seu projeto de reforma. 

O STF em 2021

Segue lista de potenciais julgamentos em matéria tributária para 2021:

 RE 592616 – Tema nº 118:

Inclusão do ISS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

Repercussão geral reconhecida.

RE 1233096 – Tema nº 1067

Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.

Repercussão geral reconhecida.

ARE 1289782 – Tema nº 1122

Imunidade tributária recíproca em favor de sociedade de economia mista prestadora de serviço público relativo à construção de moradias para famílias de baixa renda.

Iniciada análise da repercussão geral.

RE 990115 – Tema nº 1113

Inclusão do valor da subvenção econômica da Lei 10.604/2002 na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica.

Repercussão geral reconhecida.

RE 970.343 – Tema nº 111

Aplicabilidade imediata do art. 78, § 2º, do ADCT para fins de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar.

Repercussão geral reconhecida.

RE 124.4117 – Tema nº 1111

Inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

Sem repercussão geral.

RE 1243875 – Tema nº 1073

Compatibilidade com a Constituição Federal do Convênio CONFAZ nº 110/2007, a prever o regime de substituição tributária na incidência do ICMS sobre as operações envolvendo combustíveis e lubrificantes.

Iniciada análise da repercussão geral.

RE 841.979 – Tema nº 756

Alcance do art. 195, § 12, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS.

Repercussão Geral reconhecida.

RE 1003758 – Tema 705

Possibilidade de compensação do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de comunicação em relação à qual houve inadimplência absoluta do usuário.

Repercussão Geral reconhecida.

RE n. 970.821 – Tema nº 517

Aplicação de diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo Simples Nacional.

Repercussão Geral reconhecida.

RE 122.4696 – Tema nº 185

Incidência do imposto de renda sobre os resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.

Repercussão Geral reconhecida.

RE 605506 – Tema nº 303

Cobrança de IPI na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.

Repercussão Geral reconhecida.

RE 599316 – Tema nº 244

Limitação temporal para o aproveitamento de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS.

Repercussão geral reconhecida.

Por fim, ressalva-se que apesar de a pauta do primeiro semestre ter sido informada, não é absolutamente certo que esses julgamentos acontecerão.


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