Após o julgamento da “Tese do Século” pelo Supremo Tribunal Federal, onde ficou assentado que o ICMS não integra a base de cálculo da Contribuição do PIS e da COFINS, diversas novas teses começaram a surgir no meio jurídico.

Entre as chamadas “teses filhotes”, surge uma oportunidade para a redução do ICMS a ser recolhido pelas empresas. Trata-se da possibilidade de exclusão da Contribuição do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS.

Partindo-se de raciocínio jurídico similar ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, essa nova tese defende que a Contribuição do PIS e a COFINS não compõe a base de cálculo do ICMS, uma vez que essa corresponde ao valor da operação, segundo previsão da Lei Kandir (LC 87 de 1996).

A questão será decidida pelo Superior Tribunal de Justiça por meio do julgamento de recurso repetitivo. Com isso, os contribuintes podem buscar no judiciário afastar a incidência do ICMS sobre o valor da Contribuição do PIS e da COFINS por meio do ajuizamento de mandado de segurança, pleiteando o seu direito desde cinco anos anteriores à distribuição da medida judicial.

A atuação da equipe tributária do Sette Câmara, Corrêa e Bastos, consiste em analisar os riscos e oportunidades de cada tese e buscar o judiciário para atender as situações específicas de cada um de seus clientes, dentre elas a redução da carga tributária e o reembolso de pagamentos à maior que tenham sido efetivados nos últimos anos.

Estamos à disposição para falarmos sobre a possibilidade de recuperação de ICMS e demais teses tributárias.

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