De acordo com o artigo 132, da Lei das Sociedades por Ações, e o artigo 1.078, do Código Civil Brasileiro, as Sociedades Anônimas e Limitadas obrigatoriamente devem realizar Assembleia Geral Ordinária e Reunião de Quotistas, respectivamente, para deliberar sobre as seguintes matérias:

A legislação societária brasileira determina que as Sociedades Anônimas e Limitadas devem realizar anualmente, nos quatro meses seguintes ao termino do exercício social, Assembleia Geral Ordinária ou Reunião de Quotistas. A ata de Assembleia Geral Ordinária e de Reunião de Quotistas devem ser levadas a registro perante a Junta Comercial do Estado da sede da sociedade.

No caso das Sociedades Anônimas, a ata de Assembleia Geral Ordinária também deve ser publicada em jornal oficial (Diário Oficial) e de grande circulação na sede social, quando aplicável.

O Departamento de Consultoria Empresarial do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para esclarecimentos.

Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br


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