Uma das “teses filhotes” do Tema 69 (exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS – julgado favoravelmente ao contribuinte), a exclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS/COFINS (Tema 118) foi pautada para julgamento virtual
Após a devolução pelo Ministro Dias Toffoli, no último dia 04/08/2021, em decorrência de vista por ele requerida após o voto do então Ministro Celso de Melo, os autos foram incluídos para julgamento virtual que se realizará entre os dias 20/08/2021 a 27/08/2021.
Há quase um ano atrás, o então Ministro Celso de Melo tinha apresentado seu voto entendendo que “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”.
O Supremo Tribunal Federal, além do Tema 69 (“tese mãe”) já julgou duas teses filhotes, correspondentes à exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). Nestes casos, diferentemente da decisão de exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, a Corte Suprema entendeu pela constitucionalidade da inclusão dos impostos, sob o controverso argumento de que a exação tributária da CPRB consistiria em um benefício fiscal.
Ocorre que, no caso do Tema 118 – exclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS/COFINS, as contribuições sociais são as mesmas do Tema 69 ficando nítida a maior proximidade com a “tese mãe”, o que evidencia um prognóstico mais favorável aos contribuintes.
O Departamento de Direito Tributário do escritório Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre a discussão judicial em comento, bem como sobre outras teses jurídicas tributárias.
Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br