No último dia 10, foi publicada a Lei n. 23.385/19, que alterou dispositivos da Lei n. 6.763, de 26 de dezembro de 1975 que tratam sobre a concessão de regimes especiais de tributação no estado de Minas Gerais.

Dentre outras alterações, houve a inclusão do § 8º ao art. 225 da Lei n. 6.763, que determina que a Secretaria de Estado de Fazenda informe ao contribuinte sobre a concessão de novo benefício fiscal ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal ao setor econômico em que a sua atividade esteja inserida, por meio do domicílio tributário eletrônico, no prazo de 30 dias contados da data da referida concessão.

Além disso, a Secretaria em comento deverá ainda, no prazo de 90 dias contados da data de publicação da lei, informar aos contribuintes, também por meio do domicílio tributário eletrônico, sobre os benefícios fiscais em vigor que já tenham sido concedidos ao setor econômico em que sua atividade esteja inserida.

Por fim,  foi estabelecido que, nos casos em que a concessão de benefício ou incentivo fiscal relativo ao ICMS dependa de pedido de regime especial por parte do contribuinte, a Secretaria de Estado de Fazenda terá  o prazo de 180 dias contados da data do protocolo do pedido para decisão, nos termos de regulamento.

Tais alterações são de suma importância, pois trazem mais transparência e celeridade aos pedidos de concessões de regimes especiais.

O departamento de Consultoria Tributária do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados, oferece, dentre outros serviços, o preparo da solicitação de RET com a justificativa para o pedido de acordo com as normas de cada Estado, e coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Contatos: marceloz@scbadvogados.adv.br / marinabrandao@scbadvogados.adv.br


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