Foi publicado no último dia 27, o Decreto presidencial n. 10.029, que autoriza o Banco Central do Brasil a reconhecer como de interesse do governo brasileiro a instalação, no país, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior. A referida autoridade monetária passa também a ter poderes para autorizar o aumento de participação estrangeira no capital de instituições financeiras brasileiras.

Tal medida visa facilitar o ingresso de capital estrangeiro em instituições financeiras no Brasil e equipara os investidores estrangeiros aos investidores domésticos.

É importante ressaltar, que o reconhecimento de interesse de que trata a norma dependerá do atendimento aos requisitos estabelecidos em regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo próprio Banco Central.

O departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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