Únicos produtos a serem tributados em reais por unidade de medida (alíquotas ad rem) na legislação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), fumo, chocolate, sorvetes e rações estão mais caros desde 1º de maio último. O motivo é que passaram a ser tributados conforme a mesma regra dos demais produtos sobre os quais o imposto incide.
O fumo picado está sujeito a uma alíquota de 30% e os chocolates e sorvetes à alíquota de 5%, sendo estas aplicadas sobre o preço de venda. Quanto às rações, quando destinadas para a alimentação de cães e gatos, a alíquota aplicável passou a ser de 10%. Com isso, findam-se as dúvidas, principalmente, no âmbito judicial, quanto à alíquota aplicável, se 10% ou 0%.
Além disso, o Decreto visa majorar, de forma escalonada, as alíquotas do IPI incidentes sobre os cigarros, bem como alterar o preço mínimo de venda no varejo, resultando na majoração em duas etapas: a primeira, em 1º de maio de 2016 e a segunda, em 1º de dezembro de 2016.
Importante lembrar que a tributação do cigarro tem como base o somatório de duas parcelas: uma fixa e outra variável.
A mudança das alíquotas está definida no Decreto n° 8.656, publicado em 29 de janeiro de 2016, no Diário Oficial da União.