Na última quarta-feira, 13/10/2021, foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados proposta que estabelece um valor fixo para a cobrança do ICMS sobre os combustíveis.
Atualmente, a base de cálculo do ICMS incidente sobre os combustíveis é estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais, e é devido por substituição tributária para frente.
No substitutivo, as operações com combustíveis terão as alíquotas do imposto estadual específicas para cada produto por unidade de medida adotada, definidas pelos Estados e pelo Distrito Federal, e não mais sobre o valor da mercadoria.
Dessa forma, torna-se o ICMS invariável frente a frequente alteração no preço dos combustíveis e de mudanças do câmbio.
Conforme afirma o deputado relator da proposta, Dr. Jaziel, as mudanças estabelecidas pelo texto colaborarão para a simplificação do modelo de exigência do imposto, e acarretarão na redução do preço final ao consumidor de 8% para gasolina, 7% para etanol hidratado e 3,7% para diesel B.
Por outro lado, o projeto não tem a simpatia dos governadores. Um levantamento feito pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), mostra que a proposta pode gerar um prejuízo de R$ 24 bilhões à economia dos estados.
O texto foi aprovado por 392 votos a favor, 71 votos contra e 2 abstenções, e segue agora para a apreciação do Senado Federal.
O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
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