A Instrução Normativa 1981, de 09 de outubro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 13 de outubro. Tal instrução altera a Instrução Normativa RFB 1508, de 2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas empresas optantes do Simples Nacional, e de débitos apurados pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Entre as alterações produzidas pela Instrução Normativa 1981, a primeira é determinar que os pedidos de parcelamento passam a ser apresentados exclusivamente por meio do sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil (portais e-CAC ou Simples Nacional).

Outra mudança é a previsão de reparcelamento de débitos constantes de parcelamentos em andamento ou que tenha sito rescindido.

Neste caso, o deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da primeira parcela que poderá ser de 10% (dez por cento) do total de débitos consolidados, ou 20% (vinte por cento) do total de débitos consolidados caso haja histórico de reparcelamento anterior.

Por fim, o reparcelamento terá o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

O Departamento de Direito Tributário do escritório fica à disposição de seus clientes para esclarecimentos sobre o assunto.

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