O Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta para o próximo dia 12 de agosto o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59.
As citadas ADC’s discutem a constitucionalidade da Taxa Referencial como índice de correção para os débitos de natureza trabalhista.
Em junho, dando mais um capítulo à polêmica do índice de correção na seara laboral, o Ministro Gilmar Mendes, nos autos da ADC nº 58, determinou a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017 e Lei 8.177/91, art. 39, caput e § 1º.
O julgamento em questão é de grande relevância, tendo em vista o elevado número de ações que se se discute o índice de correção monetária, eis que os Tribunais Regionais do Trabalho e o próprio TST já se manifestaram pela aplicação do IPCA à partir de 25.03.2015
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