O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 07.05 a Resolução n. 318 que, dentre outras medidas, suspende automaticamente os prazos processuais de processos que tramitam em meio eletrônico e físico, caso autoridades estaduais imponham medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown).
No caso de Estados em que não foi imposto formalmente o lockdown, mas que se verifique a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares, poderão os tribunais solicitar, prévia e fundamentadamente, ao CNJ, a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades.
A resolução prorroga ainda a suspensão de prazos dos processos físicos até 31 de maio. Já a tramitação de processos eletrônicos, retomados no último dia 04, não foi afetada pelo novo ato.
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