Na última sexta-feira, dia 03 de abril de 2020, o Ministério da Economia publicou a Portaria 139 que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação específica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

A medida emergencial do governo federal aplica-se às contribuições previdenciárias devidas por empresas e empregador doméstico, Contribuição para o PIS, e a COFINS. Já o período atingido corresponde aos exercícios de março e abril, postergados para julho e setembro de 2020.

A Instrução Normativa 1932, publicada no mesmo dia, também traz outra medida emergencial. Trata-se da prorrogação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que passa para o 15º dia útil do mês de julho. Já a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição do PIS e da COFINS passou para o 10º dia útil do mês de julho.

Estamos à disposição dos clientes para esclarecimentos e para assessorá-los em relação à adoção dessas medidas.

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