A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no último dia 04 de março, que o julgamento do tema a respeito da incidência da Contribuição do PIS e da COFINS sobre os juros SELIC recebidos na repetição de indébito tributário será realizado por meio da sistemática de recurso repetitivo. Com isso, determinou-se a suspensão de todos os processos judiciais em trâmite em primeira e segunda instância e no próprio STJ que tratam sobre o tema.

É importante destacar que a decisão a ser proferida em recurso repetitivo poderá impactar inclusive casos pretéritos onde os contribuintes/empresas recuperaram créditos tributários em virtude de pagamento a maior ou indevido.

Já existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral, pela não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros SELIC em situação similar. Na ocasião do Tema nº 962 (Recurso Extraordinário nº 1.063.187/SC), o Supremo Tribunal Federal entendeu que os juros SELIC incidentes na recuperação de créditos tributários não se caracterizam como lucro, posto serem mera recomposição patrimonial.

Nos Tribunais Regionais Federais, a maioria das decisões estão sendo favoráveis aos contribuintes, e, existe uma tendência de o Supremo Tribunal Federal entender que a matéria é infraconstitucional, o que levaria a decisão definitiva ser do STJ.

Apesar de não existir uma data para o julgamento do tema repetitivo, já se sabe quais serão os recursos especiais a serem julgados (Recursos Especiais nº 2.068.697/RS; 2.065.817/RJ e 2.075.276/RS).

O momento é apropriado para que o contribuinte que ainda não ajuizou uma medida judicial o faça. Caso seja levada a discussão para a esfera judicial antes de uma decisão em sede de recurso repetitivo é provável que seja afastada eventual modulação de efeitos e, com isso, permitir a geração de efeitos pretéritos, além de efeitos para frente, em caso de decisão favorável.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br


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