Banco Central do Brasil (BACEN) regulamentou, através da Circular nº 3.795/16, os procedimentos e prazos para declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil.
De acordo com a supramencionada circular devem prestar a declaração referente aos Censos Anuais:
● As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base;
● Os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
● As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base.
A declaração compreenderá as informações necessárias à compilação das estatísticas do setor externo que digam respeito a:
● Estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes;
● Informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil; e
● Informações de passivos com credores não residentes no Brasil.
O prazo regular de declaração do Censo 2018 (ano-base 2017) é de 3 de julho até 18h de 15 de agosto de 2018.
Alertamos que o não-fornecimento de informações relativas aos capitais estrangeiros no país, bem como prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo estão sujeitas à aplicação de multa pelo BACEN pelo Banco Central do Brasil, conforme definido em regulamentação.
O Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos.
Contato: marceloz@scbadvogados.adv.br
Telefone: 2138-7086
Cellular: 99146-1584